16/05/2024
Benefícios Corporativos
O recente Decreto nº 11.678/2023 trouxe mudanças importantes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma iniciativa do governo brasileiro para garantir uma alimentação saudável aos trabalhadores e promover sua saúde. Este programa, estabelecido pela Lei nº 6.321/76, oferece incentivos fiscais às empresas que aderem a ele.

A portabilidade já é uma exigência legal, mas ainda depende de regulamentação detalhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A operacionalização completa dessas mudanças será especificada futuramente pelo ministério.
Os estabelecimentos que desejam aceitar pagamentos com vale-refeição e vale-alimentação precisam estar registrados oficialmente como atividade comercial de alimentação e refeição.
As novas regras começaram a valer a partir da data de publicação do decreto, em 31 de agosto de 2023. Ainda existem dúvidas sobre o impacto dessas mudanças nos contratos firmados entre maio e 30 de agosto de 2023, criando um cenário de incerteza jurídica.
Fique atento às atualizações e garanta que sua empresa esteja em conformidade com as novas diretrizes do PAT!
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